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Estrutura Administrativa

publicado 04/05/2015 18h40 | última modificação 26/11/2021 10h21

CONDIR

CONDIR – Conselho Diretor do Campus Grajaú

O Condir é um órgão de natureza consultiva e deliberativa em assuntos acadêmicos, administrativos, financeiros, patrimoniais e disciplinares. Instituído em dezembro de2018, por meio de Resolução do Conselho Superior do IFMA que instituiu o regimento interno dos campi. O Conselho é a Instância máxima no âmbito dos campi do IFMA. O órgão é presidido pelo diretor-geral da unidade, membro nato. Os demais membros do Conselho são eleitos por seus pares nos segmentos dos técnicos-administrativos, professores e estudantes. Também há representações da gestão local, da Reitoria, de estudantes egressos, da sociedade civil e de sindicatos. Os conselheiros têm mandato de dois anos.

Diretor Geral

Francisco Alberto Gonçalves Filho

E-mail: albertofilho@ifma.edu.br

E-mail: gabinete.grajau@ifma.edu.br

Telefone: (99) 98403-1844

Situação: Ativo permanente

Currículo Lattes

Acompanhe a Agenda do Diretor

Competências

A Diretoria Geral é órgão executivo que administra, coordena e supervisiona todas as atividades dos Campi do IFMA. São atribuições do Diretor-Geral:

  1. administrar e representar o Campus, dentro dos limites estatutários, regimentais e delegações do Reitor, em consonância com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFMA;
  2. presidir o Conselho Diretor do Campus;
  3. planejar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a estrutura organizacional do Campus;
  4. ordenar despesas e exercer outras atribuições orçamentárias e financeiras em conformidade com a legislação vigente;
  5. assinar conjuntamente com o Diretor de Desenvolvimento Educacional, certificados e diplomas relativos à vida acadêmica dos estudantes dos cursos técnicos;
  6. assinar conjuntamente com o Diretor de Desenvolvimento Educacional, histórico escolar relativo à vida acadêmica dos estudantes dos cursos técnicos e superiores de graduação e pós-graduação;
  7. superintender e representar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus;
  8. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como os regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos superiores do IFMA, zelando pela imagem da Instituição;
  9. indicar ao Reitor os nomes dos servidores para os cargos de direção, funções gratificadas e de coordenação de cursos do Campus;
  10. encaminhar as informações do Campus para composição do Relatório de Gestão e Prestação de Contas do IFMA;
  11. emitir atos complementares que regulem as atividades no âmbito das competências do Campus;
  12. cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior e as recomendações do Colégio de Dirigentes do IFMA;
  13. nomear o responsável pela guarda e conservação do acervo acadêmico, o qual será designado Depositário do Acervo Acadêmico (DAA) da Instituição, conforme estipulado pela Portaria MEC N° 1224 de 18 de dezembro de 2013;
  14. exercer o poder disciplinar na forma da legislação vigente;
  15. exercer outras atividades delegadas pelo Reitor.

Diretor de Desenvolvimento Educacional - DDE

Mara Regina de Sousa Matos Amorim

E-mail: dde.grajau@ifma.edu.br

E-mail: mara.matos@ifma.edu.br

Telefone: (99) 98403-1844

Currículo Lattes

Acompanhe a Agenda do Diretor

Competências

  1. supervisionar e realização das atividades previstas no calendário acadêmico;
  2. acompanhar os pedidos de substituição, antecipação e reposição de aulas;
  3. analisar e propor à Diretoria Geral do Campus a oferta de vagas para discentes e docentes;
  4. planejar eventos técnico-científicos, culturais e desportivos promovidos no âmbito do Campus;
  5. supervisionar a programação e execução de estágios e acompanhamento de egressos;
  6. coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Anual da Diretoria em consonância com Projeto e Pedagógico da Instituição e Plano de Desenvolvimento Institucional;
  7. coordenar a avaliação do processo ensino-aprendizagem;
  8. coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e ações de educação à distância do Campus;
  9. coordenar as atividades e distribuição da carga horária docente;
  10. coordenar a execução da programação de aulas práticas e visitas técnicas;
  11. coordenar e avaliar a execução de Projeto Político e Pedagógico Institucional;
  12. estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento educacional;
  13. organizar e manter atualizado o catálogo de oferta de cursos EPT;
  14. coordenar estudos de demanda com vistas a adequação e ampliação de projetos e programas de extensão a da oferta de cursos de formação inicial e continuada;
  15. supervisionar os processos de autorização, funcionamento, reconhecimento e extinção de cursos vinculados ao Campus;
  16. potencializar a criação e o desenvolvimento de núcleos produtivos e de pesquisa em articulação com o Departamento de Pesquisa, Pós – Graduação e Inovação do Campus, exceto para os Campi Avançados;
  17. propor a Diretoria do Campus e calendário acadêmico com base nas especificidades locais e diretrizes da Pró Reitoria de Ensino;
  18. supervisionar a alimentação e atualização dos dados dos sistemas de registros acadêmicos institucionais e do Ministério da Educação no âmbito da Diretoria;
  19. elaborar o Planejamento estratégico do ensino junto aos demais setores vinculados a esta Diretoria, incluindo ofertas educacionais, capacitação e contratação de professores e utilização de ambientes acadêmicos;
  20. exercer outras atividades delegadas pelo Diretor Geral do Campus; 

Diretor de Administração e Planejamento - DAP

Jorcelyo Alencar Lima

E-mail: dap.grajau@ifma.edu.br

E-mail: jorcelyo.lima@ifma.edu.br

Telefone: (99) 98425-5628

Currículo Lattes

Acompanhe a Agenda do Diretor

Competências

  1. acompanhar, gerenciar e controlar o orçamento geral anual do Campus;
  2. acompanhar, supervisionar e propor políticas na área de gestão;
  3. planejar e execução as atividades administrativas do Campus;
  4. planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas do Campus, a contratação de serviço e aquisição de materiais;
  5. propor à Diretoria Geral a adoção de medidas com vistas a relacionar recursos e/ou melhorar a eficiência de Técnicas e métodos de trabalho utilizados no Campus;
  6. acompanhar e supervisionar os relatórios de desempenho de serviços da sua unidade;
  7. acompanhar, supervisionar e avaliar a gestão de materiais, contábil, financeira, patrimonial e de serviços gerais do Campus;
  8. zelar pelo controle dos bens móveis, da segurança institucional e da manutenção predial da sede do Campus e dos imóveis sob sua responsabilidade;
  9. gerenciar o Sistema de Concessão de Passagens e Diárias (SCDP) do Campus;
  10. analisar balancetes mensais, balanços patrimonial, orçamentários, financeiros e das variações;
  11. coordenar e executar as atividades da área de contabilidade e finanças, visando atender os objetivos da instituição;
  12. elaborar e controlar os processos de prestações de contas;
  13. executar atividades de escrituração e controle contábil dos atos e fatos administrativos;
  14. executar, divulgar, coordenar e controlar os registros cadastrais e de contratos e convênios;
  15. levantar dados estatísticos e elaborar quadros de natureza contábil com informações gerenciais;
  16. manter documentos contábeis e financeiros, convenientemente arquivados;
  17. organizar o processo de Tomada de Contas do Ordenador de Despesas, na forma da legislação pertinente;
  18. proceder à liquidação de despesas e o competente pagamento;
  19. registrar as Tomadas de Contas dos Responsáveis pelos bens do Campus;
  20. atuar como Gestor Setorial e responsabilizar-se pela execução do Sistema de Concessão de Passagens e Diárias, bem como pelas emissões de autorizações de diárias e de passagens no âmbito do Campus;
  21. exercer outras atividades delegadas pelo Diretor Geral do Campus.

 

 

Gabinete

I – coordenar e orientar a execução das atividades de expediente da Diretoria Geral mantendo organizados e arquivados os documentos pertinentes;

II – expedir e receber documentos e correspondência oficiais do Gabinete da Direção Geral;

III – Auxiliar no planejamento, organização e divulgação dos eventos oficiais do Campus, em conjunto com os demais setores;

IV – organizar o cerimonial de eventos da Direção Geral do Campus;

V – elaborar e manter atualizados a agenda Institucional;

VI – preparar os despachos, programação de afastamento e prestação de contas do SCDP do Diretor Geral;

VII – desempenhar outras atividades correlatos e/ou afins.

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

I – adotar as padronização e recomendação de TIC estabelecidas pela DIGTI e Comitê de TIC;

II – adotar obrigatoriamente solução sistêmica de TIC homologada, quando houver;

III – levantar a necessidade de recursos de TIC para atendimento das demandas do Campus;

IV – assessorar tecnicamente a comunicação a contratação de soluções de TIC, em consonância com a DIGTI e legislação vigente;

V – prestar suporte e assistência aos usuários dos recursos de TIC do Campus;

VI – realizar o Planejamento de TIC do Campus em consonância com o PDTIC da instituição;

VII – administrar e manterá infraestrutura de TIC do Campus, incluindo a gestão das licenças de software;

VIII – instalar, configurar e manter os recursos de TIC do Campus;

IX – zelar pela segurança da informação de TIC do Campus de forma a manter a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos equipamentos e sistemas, assim como registrar e comunicar os incidentes à DIGTI;

X –  elaborar e manter  a documentação de TIC do Campus de acordo com as orientações da DIGTI;

XI – acompanhar e assessorar a fiscalização da execução de serviços de terceiros em TIC do Campus;

XII – analisar, desenvolver e implantar projetos no Campus em consonância com as diretrizes, normas emanadas dos Comitês específicos de TIC e orientação da DIGTI;

XIII – assessorar a Direção Geral quanto aos recursos computacionais adequados aos desempenhos e funcionamento das Unidades de Trabalho do Campus;

XIV – manter atualizados as informações, documentações e atividades desenvolvidas pelo setor de TIC do Campus, junto à DIGTI, em relação às demandas da produção de sistemas de informação, contratação de TIC e demais soluções internas desenvolvidas;

XV – realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática do Campus, assegurando que permanecem atualizados e em pleno funcionamento;

XVI – coletar e organizar informações visando à divulgação de ações relacionadas ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do Campus para encaminhamento à Assessoria de Comunicação da Reitoria;

XVII – organizar e manter atualizadas as informações da página eletrônica do Campus;

XVIII – desenvolvimento sistemas informação e programação, em conjunto com a DIGTI para otimização dos serviços de natureza pedagógica e administrativa do Campus;

XIV – divulgar de forma permanente as ações institucionais por meio das variadas formas de mídia;

XX – instalar, configurar e manter os recursos de TI de área de trabalho;

XXI – acompanhar as atividades de terceiros em operações na infraestrutura de TI do Campus;

XXII – assessorar a Direção Geral na elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do campus;

XXIII – acompanha a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional;

XVIV – coordenar a elaboração de Plano de Ação Anual do Campus;

XXV – elaborar e apresentar para a Direção Geral o relatório anual de gestão das atividades de pesquisa e de extensão institucional do Campus;

XXVI – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Geral na área de Desenvolvimento Institucional;

XXVII – auxiliar o Diretor Geral no seu relacionamento institucional e administrativo;

XXVIII – exercer outras atividades correlatas e/ou afins.

Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos

I – acompanhar e gerenciar, juntamente com o fiscal de contrato o cumprimento de contratos celebrados pela Instituição com terceiros, na forma da lei;

II – colaborar com a Diretoria de Administração e Planejamento no âmbito da área de contratos do campus;

III – executar, divulgar, coordenar e controlar os registros cadastrais dos contratos;

IV – obter e manter atualizados dados, registros e informações relativas a execução de contratos;

V – publicar e efetuar os registros legais relativos aos contratos firmados pelo Campus;

VI – gerenciar a formalização dos contratos;

VII – formalizar os processos de solicitações de serviços, materiais de consumo e permanente para fins de contratação da Instituição, de acordo com a legislação;

VIII – manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos e serviços, através do SICAF;

IX – auxiliar os setores requisitantes na elaboração do Termo de Referência, visando a melhor descrição do material e a eficácia da contratação, e;

X – desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

I – supervisionar o acompanhamento da frequência dos servidores e manter atualizados os respectivos registros funcionais e financeiros;

II – acompanhar, avaliar e executar os processos de capacitação e progressão funcional;

III – apoiar e desenvolver atividades integradas com a Pró-Reitoria Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

IV – controlar e instruir processos de concessão de auxílio-transporte, auxílio-pré-escola, saúde suplementar e auxílio-alimentação de servidores do Campus:

V – controlar e manter atualizados os registros referentes a lotação e localização dos servidores no âmbito do Campus;

VI – efetuar os registros e manter atualizadas as fichas funcionais dos servidores, controlando a frequência, período de férias, licenças e outros afastamentos previstos em lei;

VII – analisar e instruir processos que envolvam matérias relativas a legislação de pessoal;

VIII – executar e acompanhar, junto ao sistema SIAPE, os procedimentos relativos a folha de pagamento;

IX – manter atualizados as informações dos dados estatísticos relativos a docentes e técnico-administrativos do Campus;

X – auxiliar os processos de Concurso Público e de Seleção de Pessoal;

XI – supervisionar, controlar e acompanhar as atividades na área de administração de pessoal;

XII – minutar e enviar para publicação as portarias pertinentes a gestão de pessoa do Campus;

XIII – zelar pela política de assistência a saúde do servidor em consonância com as políticas do IFMA;

XIV – supervisionar os processos de afastamento por motivo de saúde e de solicitação de licença médica, em articulação com o serviço de saúde do campus e a Pró Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, observando a legislação vigente;

XV – desempenhar outras atividades correlata se/ ou afins;

Coordenadoria de Planejamento e Gestão Patrimonial

I – armazenar devidamente, codificando e classificando todo material adquirido pelo campus;

II – controlar a movimentação e registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente e/ou equipamentos, bem como da entrada de materiais, doado ou confeccionados no campus;

III – controlar o estoque de material e elaborar inventários dos materiais e dos bens patrimoniais;

IV – coordenar e executar as atividades da área de recebimento, controle e distribuição dos materiais e equipamentos, visando dotar de meios materiais as diversas unidades do Campus;

V – acompanhar as atividades da Comissão de levantamento dos bens móveis, na elaboração do inventário anual dos materiais permanentes e equipamentos do Campus;

VI – elaborar movimento mensal do Almoxarifado e o envio do mesmo para os registros contábeis competentes;

VII – fazer a conferência e a verificação do material adquirido juntamente com o setor/servidor requisitante, conforme a especificação constante no processo licitatório e empenho da despesa; 

VIII – manter em arquivo termos de responsabilidade atualizados, devidamente assinados e organizados por tipo de material e setor de localização e realizar vistorias em materiais permanentes e equipamentos, objetivando a manutenção e recuperação dos mesmos;

IX – controlar e supervisionar os serviços e/ ou os contratos de manutenção e conservação, infraestrutura, transporte e segurança patrimonial;

X – desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira

I – analisar os processos de despesas e proceder á emissão de notas de empenho, ordens bancárias e outros documentos correlatos;

II –  coordenar e executar as atividades da área de contabilidade e finanças;

III – efetuar a execução orçamentária e as alterações do orçamento;

IV – elaborar e controlar os processos de prestação de contas;

V – elaborar quadros demonstrativos de variações de receita e despesa;

VI – executar a operacionalização dos sistemas SIAFI, SIASG e SIDOR, observada a legislação vigente;

VII – organizar o processo de Tomada de Contas Ordenador de Despesas, na forma da legislação;

VIII – proceder à liquidação de despesas e o competente pagamento;

IX – registrar as Tomadas de Contas dos responsáveis pelos bens do Campus;

X – analisar balancetes mensais, balanços patrimoniais, orçamentários, financeiros e das variações;

XI – executar atividades de escrituração e controle contábil dos atos e fatos administrativos;

XII – executar, divulgar, coordenar e controlar os registros cadastrais e de contratos e convênios;

XIII – levantar dados estatísticos e elaborar quadros de natureza contábil com informações gerenciais;

XIV – manter documentos contábeis e financeiros, convenientemente arquivados;

XV – desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

I – coordenar a alimentação e manutenção de dados estatísticos nos sistemas gerenciais relativos aos estudantes da Diretoria de Desenvolvimento Educacional;

II – coordenar a execução do processo de matrícula, rematrícula e trancamento de matrícula dos estudantes;

III – efetuar os registros, processar dados, emitir documentação, preparar e informar processos relativos à vida do corpo discentes; 

IV – emitir e registrar certificados, diplomas e declarações de cursos de qualificação profissional ofertados pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional, na forma da legislação pertinente ao tema;

V – organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores nos sistemas gerenciais vinculados ao campus;

VI – organizar e manter todo o arquivo ativo e passivo referente à vida escolar dos estudantes vinculados ao Campus;

VII – verificar a integralização das disciplinas constantes das matrizes curriculares para a expedição de certificados e/ou diplomas;

VIII – gerir e disponibilizar dados obtidos nos sistemas de informação académica;

IX – desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

Coordenadoria de Apoio Pedagógico

I – assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Educacional na proposição das diretrizes, metas regulamentos de ensino, elaboração, reformulação de projetos pedagógicos e planos de cursos da educação profissional, de acordo com legislação vigente;

II – elaborar e apresentar para a Diretoria de Desenvolvimento Educacional do Campus, relatório semestral das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria;

III – assessorar pedagogicamente a elaboração de projetos de pesquisa e extensão;

IV – elaborar o plano anual de trabalho de Coordenadoria;

V – participar e assessorar na elaboração do calendário académico;

VI – colaborar na divulgação das atividades pedagógicas desenvolvidas no Campus: 

VII – acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem;

VIII – acompanhar e avaliar o desempenho pedagógico da prática docente, bem como redefinir mudança de estratégias de ensino, por intermédio do uso de novas metodologias, recursos, instrumentos de planejamento, execução e avaliação do rendimento escolar;

IX – Identificar e propor alternativas que visem à superação do baixo rendimento escolar, reprovação e evasão dos alunos, em articulação com as demais unidades de Desenvolvimento Educacional;

X – desenvolver ações de apoio pedagógico para estudantes com necessidades especiais e/ou outras necessidades especificas;

XI – participar do planejamento das atividades pedagógicas (palestras, encontros, seminários, semanas pedagógicas, dentre outros) e capacitação da referida área;

XII – desenvolver, junto com a Coordenadoria de Assuntos Estudantis, ações especificas de acolhimento aos estudantes ingressantes;

XIII – desempenhar outras atividades de gestão correlatas e/ou afins.

Coordenadoria de Assuntos Estudantis

I – executar a política de assistência estudantil institucional, no âmbito do Campus;

II – coordenar as atividades relativas à equipe multiprofissional de saúde;

III – prestar orientações básicas aos alunos, pais e/ou responsáveis sobre o acesso a serviços e recursos sociais relativos às Políticas Públicas de Educação, Saúde, Assistência Social e Previdência;

IV – realizar ações de integração escola-família;

V – divulgar os programas e projetos dos educandos desenvolvidos pela instituição;

VI – elaborar relatórios periódicos relativos aos serviços, programas e projetos de assistência estudantil em execução no Campus;

VII – interagir com as representações estudantis no sentido de manter a unidade administrativa atualizada com relação às demandas dos estudantes;

VIII – realizar avaliação e acompanhamento da execução da política de assistência estudantil institucional no âmbito do Campus;

IX – coordenar o trabalho de elaboração do perfil socio econômico do corpo discente;

X – coordenar o processo de seleção de alunos para o PROEJA;

XI – coordenar o processo de seleção de alunos para os diversos programas e modalidades de assistência estudantil no Campus;

XII – aplicar medidas disciplinares aos discentes nos limites de sua competência e em conformidade com as normas internas do IFMA;

XIII – desenvolver ações conjuntas com as demais unidades integrantes da Diretoria de Desenvolvimento Educacional nas áreas pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer;

XIV – desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

Departamento de Ensino

I – acompanhar e emitir relatórios relacionados à substituição, antecipação e reposição de aulas, bem com das atividades de acompanhamento da aprendizagem dos discentes;

II – coordenar as ações de avaliação institucional no âmbito interno da instituição e as avaliações externas da oferta do ensino, conforme legislação pertinente;

III – elaborar editais referentes à educação superior;

IV – prestar todas as informações que a comissão Permanente de Avaliação necessitar;

V – participar de pesquisas voltadas à necessidades de oferta de cursos superiores;

VII – participar de planejamento dos Encontros Pedagógicos;

VII – articular a realização das olimpíadas de conhecimento; 

VIII – atuar como ouvidor junto aos discentes;

IX – coordenar a formação de grupos de professores por disciplina para escolha do livro didático, bem como o acompanhamento de todo o processo até o recebimento e distribuição dos volumes;

X – coordenar a realização de atividades acadêmicas de caráter artístico-cultural e desportivo;

XI – dar suporte ao desenvolvimento de projetos, programas e ações de educação superior e à distância no Campus;

XII – analisar e autorizar os pedidos de substituição, antecipação e reposição de aulas;

XIII – colaborar na elaboração do catálogo de cursos e calendário escolar;

XIV – fazer levantamento de necessidades de professores e técnicos

XV – elaborar e apresentar à diretoria ao qual é subordinado, o relatório atual de gestão das atividades desenvolvidas no âmbito da sua competência.

XVI – coordenar a elaboração do horário escolar das turmas de cursos da Educação Profissional Técnico de Nível Medi-o e Ensino Superior;

XVII – coordenar as ações de avaliação institucional no âmbito interno da instituição e as avaliações externas do ensino superior, conforme legislação vigente;

XVIII – propor e coordenar ações de integração dos professores da Campus em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional do IFMA; 

XIX – executar os projetos, programas e ações de ensino do Campus;

XX – prestar todas as informações que a Comissão Própria de Avaliação (CPA) necessitar;

XXI – coordenar as pesquisas voltadas à necessidade de oferta dos cursos;

XXII – subsidiar a análise de processos relacionados ao ensino técnico de nível médio e superior;

XXIII – coordenar reuniões com Coordenadores de Curso;

XXIV – acompanhar e dar suporte às atividades desenvolvidas pelos Coordenadores de Cursos;

XXV – coordenar e acompanhar a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Superior;

XXVI – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Docente em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Educacional; 

XXVII – desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

Departamento de Extensão e Relações Institucionais

I – coordenar, avaliar e divulgar os projetos, programas, cursos e atividades de extensão:  

II – estabelecer parcerias e intercâmbio com instituições públicas, empresas privadas organizações sociais e com a comunidade local e regional;

III – atuar, em conjunto com as unidades acadêmicas, para obtenção de estágios:

IV – realizar estudos e levantamento sobre o mercado de trabalho;

V – elaborar programas de encontro dos egressos do Campus:

VI – encaminhar alunos para estágios, bem como efetivar o seu acompanhamento;

VII – propor a realização de cursos de extensão;

VIII – emitir parecer em processos relacionados com estágios e cursos de extensão:

IX – elaborar o Plano Anual e emitir Relatório de Gestão do DERI;

X – implementar a política de extensão do IFMA no Campus em integração com o ensino, a pesquisa e a inovação;

XI – publicar e executar os editais de Bolsa de Extensão em parceria com o Núcleo de Assistência ao Educando e acompanhar sua execução;

XII – emitir certificado/declaração referentes a projetos, programas, cursos e atividades de extensão desenvolvida no Campus;

XIII – cadastrar os convênios e parcerias;

XIV – divulgar as vagas de estágio, jovem aprendiz e de emprego disponíveis para os alunos e egressos;

XV – encaminhar alunos para estágio e jovem aprendiz, de acordo com a Política de Estagio do IFMA e a legislação vigente;

XVI – encaminhar egressos para o mercado de trabalho e efetivar o seu acompanhamento;

XVII – firmar parcerias com instituição para concessão de benefícios para servidores e/ou alunos do IFMA;

XVIII – intermediar a realização de visitas técnicas;

XIX – desenvolver e apoiar ações de empreendedorismo no Campus, com a criação de empresa júniores, incubadoras, cooperativas e empresas;

XX – orientar os alunos do campus para o cadastramento no Sistema Nacional de Emprego-SINE;

XXI – realizar estudos de levantamento de necessidades empregatícias e técnicas do mercado de trabalho;

XXII – exercer outras atividades correlatas e/ou afins.

Coordenações De Cursos Técnicos

  1. Articular as ações de ensino, pesquisa, extensão e inovação vinculadas a sua coordenação, em consonância com as políticas do instituto Federal do Maranhão;
  2. Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino e aprendizagem nos cursos, avaliando-as para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo, incluindo o processo de recuperação conforme a normas vigentes;
  3. Elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenação em conjunto com os demais servidores que atuam nos cursos;
  4. Fomentar a integração das disciplinas relacionadas ao curso ligados a coordenação, através de projetos integradores e outras ações;
  5. Incentivar e auxiliar as demais coordenações, juntamente com a chefia de departamento ou órgão equivalente, a promoverem trabalhos complementares dos cursos, como palestras, seminários e afins;
  6. Promover a realização de semanas tecnológicas, mostras de trabalhos científicos e eventos semelhantes que incentivem a produção técnica, cientifica e artístico cultural dos alunos, em parceria com as demais coordenações, Chefias, Diretorias do Campus e Pró-Reitorias;
  7. Acompanhar e assessorar o Departamento de Educação Profissional – DEP (ou órgão equivalente) e a Diretoria de Desenvolvimento de Ensino DDE (ou órgão equivalente) na elaboração de mecanismo de integração dos estudantes com as atividades relacionadas ao curso;
  8. Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e estimular políticas de permanência e assiduidade destes;
  9. Articular com as famílias e a comunidade ações de integração da sociedade com a instituição, juntamente com o Núcleo de Assistência ao Educando – NAE (ou órgão equivalente), DEP, Departamento de Extensão e Relações Institucionais – DERI (ou órgão equivalente), DDE e Direção Geral – DRG;
  10. Informar os pais e responsáveis sobre a frequências, rendimento dos alunos e cumprimento das normas disciplinares;
  11. Convocar e presidir reuniões de planejamento com docentes e/ou técnicos, e conselhos de classe;
  12. Apresentar as normas disciplinares vigentes juntamente como o NAE, zelando pelo seu cumprimento;
  13. Assessorar na elaboração, proposição e execução do calendário escolar e dos catálogos e manuais de orientações acadêmicas;
  14. Orientar o planejamento, a organização e avaliação do cumprimento das atividades referentes aos cursos;
  15. Orientar a elaboração dos Planos de Ensino de cada componente curricular de acordo com as diretrizes institucionais, revisando-os e encaminhando-os para o setor pedagógicos (ou órgão equivalente) para aprovação, publicação e arquivamento;
  16. Acompanhar a execução dos Planos de Ensino de cada curso por meio dos diários de classe e de reuniões com docentes e estudantes;
  17.  Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário acadêmico;
  18. Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando para que estas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
  19. Orientar os estudantes quanto ao acesso aos setores e serviços disponíveis no Campus;
  20. Supervisionar a bibliografia indicada para cada componente curricular, sua disponibilidade e utilização;
  21. Coordenar, sistematizar e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;
  22. Participar do planejamento das atividades relacionadas ao curso, articulando ensino, pesquisa, extensão e inovação;
  23. Organizar e manter atualizado arquivo de documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas nos cursos;
  24. Acompanhar a entrega e a revisão dos diários de classe do curso, junto com o Setor de Registros Acadêmicos e o Setor Pedagógicos, encaminhando situações de irregularidade à Chefia do DEP;
  25. Apresentar aos docentes e discentes do Curso o Projeto Pedagógico, enfatizando a sua importância como instrumento norteador das ações desenvolvidas;
  26. Coordenar o processo permanente de melhoria do curso;
  27. Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, não especificada nesta Resolução. quando orientadas pela Pró-Reitoria de Ensino.

 

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